...bom, ka e nha pretensao ensina alguem seja o k for.. mas n otxa k podia ser d'algum utilidade txa li alguns termos basicos sobre musika! ka e de nha autoria, visto k n katava ta bem re-iventa roda! Pois klaro! Ma.. n tem oiod nalguns me(r)dia uso indevido de alguns termos musikais... por isso ka era ma ideia po li alguns definicao pa esklarecimento d'alguns k ta teima em usas de kualker manera pa konfusao d'ots i tristeza de kem k ta intende um kzinha do assunto!
"Teoria da Musica -
primeira e segunda partes" de Ernesto Vieira - 30 edicao
1. O elemento primordial e constitutivo da musica e' o
som.
2.
Som e' a sensacao que o ouvido recebe em resultado das vibracoes de um corpo. Reune em si quatro propriedades:
altura,
duracao,
timbre e
intensidade.
3.
Altura e grau de gravidade ou elevacao que tem cada som, e que resulta da maior ou menor presteza com que as vibracoes se sucedem. Depende principalmente da grandeza do corpo sonoro: quanto mais rapidas forem as vibracoes mais
alto ou
agudo sera o som, tornando-se mais
baixo ou
grave a proporcao que a rapidez vibratoria diminui.Portanto:
4. Os sons em relacao a sua altura, podem ser
graves ou
agudos; classificam-se tambem de
medios aqueles que sao de altura mediana.
5. Ha
sons apreciaveis e
sons inapreciaveis.
6.
Sons apreciaveis sao aqueles cuja altura o ouvido aprecia; so eles sao considerados como essenciais na musica, e por isso se lhes chama
sons musicais.
7.
Sons inapreciaveis sao os que por excesso de altura ou pela irregularidade das vibracoes (rodar de um carro, serrar, tornear, raspar qualquer objecto, etc...), nao podem ser apreciados pelo ouvido e, conseguintemente, nao podem ter classificacao na escala.
8.
Duracao e' o tempo durante o qual se prolonga o som.
9.
Timbre e' a propriedade que se distingue os sons, independentemente da altura, e constitue, por assim dizer, a cor do som, E' pelo timbre que nos dintinguimos os diversos instrumentos e vozes, mesmo quando produzem sons iguais na altura.
10.
Intensidade e' o grau de forca com que o som se produz.
11. As duas propriedades mais importantes e que constituem o objecto unico do estudo elementar da musica, sao a
altura e a
duracao; nascem delas reunidas, a
melodia e a
harmonia.
12.
Melodia e' a combinacao dos sons sucessivos, como os que produz o canto de uma so voz.
13. A modulacao dos sons, isto e', os diversos movimentos ascendentes e descendentes originados pela propriedade denominada
altura, constitue a melodia propriamente dita ou
melos, que mais ou menos se chama
entoacao.
14. A acentuacao dos sons, isto e', a sua maior ou menor duracao, dando origem aos repousos ou
cadencias que dividem as frases musicais, constituem o
ritmo.
15. O
melos e o
ritmo, considerados separadamente, sao objectos de dois estudos distintos que se denominam
melopeia e
ritmopeia.
16.
Melopeia e' o estudo que trata unicamente da modelacao de sons; segundo a definicao de autor antigo "
e' a faculdade de compor o melos". Compreende a
pauta, as
notas, as
claves, etc..
17.
Ritmopeia e' o estudo do ritmo: compreende as
figuras de notas, os
compassos, etc
18.
Harmonia e' a combinacao dos sons simultaneos, como os que produz um concerto de diferentes vozes ou instrumentos.
19. Um grupo de sons diversos reunidos em harmonia chama-se
acorde.
20.
Contraponto e' a arte de juntar simultaneamente duas ou mais melodias.
21. O sistema de contraponto produz composicoes musicais de um estilo particular que hoje se denomina
estilo polifonico ou
polifonia.
22.
A arte de
representar os sons por meio de sinais graficos chama-se
notacao.
i dito iss.... bzot pode ba le kel
enkarte de cd de Kim Alves mais a vontade!! hehehe.. bzot fka dret!